Glossário
148 termos do cadastro de empresas, das compras públicas, do risco e da prospecção B2B, explicados sem jargão e com a lei quando ela existe.
Cadastro da empresa
- CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número que identifica a empresa na Receita Federal. Tem 14 posições: 8 de raiz (a empresa), 4 de ordem (0001 é a matriz) e 2 dígitos verificadores. Ler mais →
- CNPJ alfanumérico
- Formato criado pela IN RFB 2.229/2024: as 12 primeiras posições aceitam letras, e os dígitos verificadores continuam numéricos. Vale para novas inscrições a partir de julho de 2026. Ler mais →
- Raiz do CNPJ
- As 8 primeiras posições do CNPJ. A matriz e todas as filiais de uma empresa têm a mesma raiz. Ler mais →
- Matriz e filial
- A matriz é o estabelecimento de ordem 0001; cada filial é outro estabelecimento da mesma empresa, com ordem própria (0002, 0003…) e endereço próprio. Ler mais →
- CNAE
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A subclasse tem 7 dígitos (ex.: 4120-4/00, construção de edifícios). A empresa declara uma atividade principal e pode declarar secundárias. Ler mais →
- CNAE secundário
- Atividades que a empresa declara além da principal. Uma empresa pode ter várias. Ler mais →
- Natureza jurídica
- O tipo de pessoa jurídica na tabela da Receita: sociedade limitada, sociedade anônima, empresário individual, associação, órgão público e outros. Ler mais →
- Situação cadastral
- Como o CNPJ está na Receita: ativa, suspensa, inapta, baixada (encerrada) ou nula. Só a ativa indica empresa em funcionamento regular. Ler mais →
- Data da situação cadastral
- A data em que a situação atual do CNPJ começou: quando ficou ativa, foi suspensa, ficou inapta ou foi baixada. Ler mais →
- Motivo da situação cadastral
- O motivo que a Receita registra para a situação, como extinção por encerramento, incorporação, fusão ou omissão de declarações. Ler mais →
- Empresa inapta
- CNPJ com pendência grave na Receita, por exemplo omissão de declarações obrigatórias ou empresa não localizada no endereço cadastrado. Ler mais →
- Empresa baixada
- CNPJ encerrado na Receita. A baixa pode ser a pedido dos sócios ou de ofício, e também acontece em incorporação e fusão. Ler mais →
- Porte
- Classificação declarada à Receita: microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou demais. Pela Lei Complementar 123/2006, ME tem receita bruta anual de até R$ 360 mil e EPP, acima disso até R$ 4,8 milhões. Ler mais →
- Microempresa (ME)
- Empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar 123/2006. Ler mais →
- Empresa de pequeno porte (EPP)
- Empresa com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006. Ler mais →
- MEI
- Microempreendedor individual: a pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza com um CNPJ simplificado, com teto de faturamento anual fixado em lei. É uma pessoa física para a LGPD, por isso o Captário não o mostra em listas públicas. Ler mais →
- Empresário individual
- Pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, com CNPJ, e responde com o próprio patrimônio pelas dívidas da atividade. Ler mais →
- Sociedade limitada (LTDA)
- Tipo de sociedade em que a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas, regulado pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Ler mais →
- Sociedade limitada unipessoal (SLU)
- Sociedade limitada com um único sócio, permitida pela Lei 13.874/2019. Substituiu na prática a EIRELI. Ler mais →
- EIRELI
- Empresa individual de responsabilidade limitada, criada em 2011. A Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais. Ler mais →
- Sociedade anônima (S.A.)
- Sociedade com capital dividido em ações, regida pela Lei 6.404/1976. É aberta quando tem valores mobiliários negociados no mercado e fechada quando não tem. Ler mais →
- Nome fantasia
- O nome comercial que a empresa informa no CNPJ e usa com o público. Pode ser diferente da razão social e não é obrigatório. Ler mais →
- Aumento de capital
- Alteração do contrato social que eleva o capital da empresa, com dinheiro novo, bens ou incorporação de lucros. Ler mais →
- Data de abertura
- A data de início de atividade registrada na Receita. Empresas abertas nos últimos meses estão montando a operação. Ler mais →
- Empresa nova
- No Captário, o sinal de um CNPJ aberto no mês da base da Receita: matriz ativa, que não é MEI nem pessoa física. Ler mais →
- Nova filial
- Estabelecimento novo de uma empresa que já existia, aberto com a mesma raiz de CNPJ. Ler mais →
- Quadro de sócios e administradores (QSA)
- A lista pública de sócios e administradores da empresa na Receita, com a qualificação de cada um e a data de entrada. Ler mais →
- Qualificação do sócio
- O papel da pessoa no quadro societário, em código da Receita: sócio-administrador, sócio, administrador, diretor, presidente, procurador e outros. Ler mais →
- Mudança de sócios
- Entrada ou saída de sócios ou administradores no quadro da empresa, registrada na Receita. Ler mais →
- Simples Nacional
- Regime tributário simplificado para ME e EPP (LC 123/2006), com recolhimento unificado. Entrar ou sair do Simples muda a rotina fiscal da empresa. Ler mais →
- Lucro presumido
- Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o lucro é presumido como um percentual da receita, permitido a empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior. Ler mais →
- Lucro real
- Regime de apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro contábil ajustado. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para algumas atividades, como bancos. Ler mais →
- Inscrição estadual
- Registro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado, exigido de quem é contribuinte do ICMS: comércio, indústria e alguns serviços de transporte e comunicação. Ler mais →
- Inscrição municipal
- Cadastro da empresa na prefeitura, exigido de quem presta serviços sujeitos ao ISS e, em muitas cidades, para obter o alvará. Ler mais →
- Junta Comercial
- Órgão estadual que registra os atos das empresas: constituição, alterações contratuais e encerramento. Cada empresa registrada recebe um NIRE. Ler mais →
- NIRE
- Número de Identificação do Registro de Empresas, dado pela Junta Comercial a cada empresa registrada. Ler mais →
- Dígito verificador do CNPJ
- Os dois últimos dígitos do CNPJ, calculados pelo módulo 11 sobre as posições anteriores. Servem para pegar erro de digitação. Ler mais →
- Dados abertos do CNPJ
- A base pública que a Receita Federal publica todo mês com empresas, estabelecimentos, sócios e opção pelo Simples de todo o Brasil. Ler mais →
Compras públicas
- PNCP
- Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela Lei 14.133/2021, onde os órgãos publicam editais, resultados, atas e contratos. Ler mais →
- Licitação
- O processo pelo qual o poder público escolhe de quem comprar. As modalidades da Lei 14.133/2021 são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ler mais →
- Licitante
- A pessoa física ou jurídica que participa de uma licitação apresentando proposta. Ler mais →
- Pregão
- Modalidade de licitação para bens e serviços comuns, decidida pelo menor preço ou maior desconto. É a mais usada, quase sempre eletrônica. Ler mais →
- Concorrência
- Modalidade de licitação para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Ler mais →
- Concurso
- Modalidade de licitação para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. Ler mais →
- Leilão (licitação)
- Modalidade de licitação para vender bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Ler mais →
- Diálogo competitivo
- Modalidade da Lei 14.133/2021 em que o órgão conversa com licitantes selecionados para desenvolver soluções antes de pedir as propostas finais. Serve para contratações com inovação. Ler mais →
- Edital
- O documento que abre a licitação: objeto, regras da disputa, critério de julgamento, documentos de habilitação, prazos, garantia e minuta do contrato. Ler mais →
- Termo de referência
- Documento do planejamento da contratação que descreve o objeto, a quantidade, o modelo de execução e os critérios de pagamento, para bens e serviços. Ler mais →
- Estudo técnico preliminar (ETP)
- O primeiro documento do planejamento da compra pública: descreve a necessidade, as soluções possíveis e a escolhida, com estimativas de quantidade e valor. Ler mais →
- Impugnação do edital
- Pedido para corrigir regra ilegal ou restritiva do edital, que qualquer pessoa pode fazer até 3 dias úteis antes da abertura das propostas (art. 164 da Lei 14.133/2021). Ler mais →
- Lance
- A oferta que o licitante faz na fase de disputa, melhorando a proposta inicial. No modo de disputa aberto, os lances são públicos e sucessivos. Ler mais →
- Critério de julgamento
- A regra que define o vencedor: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou maior retorno econômico (art. 33 da Lei 14.133/2021). Ler mais →
- Habilitação
- A fase em que o órgão confere se o licitante pode executar o contrato: documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Ler mais →
- Recurso administrativo
- Contestação de uma decisão da licitação, como o julgamento das propostas ou a habilitação, apresentada no prazo de 3 dias úteis (art. 165 da Lei 14.133/2021). Ler mais →
- Adjudicação
- Ato que atribui o objeto da licitação ao vencedor. Ler mais →
- Homologação
- Ato da autoridade que confirma o resultado da licitação. Depois dela vem a assinatura do contrato ou da ata. No Captário, é o sinal "Homologação". Ler mais →
- Sistema de registro de preços (SRP)
- Procedimento para registrar preços de fornecedores para contratações futuras, sem obrigação de comprar. O resultado é a ata de registro de preços. Ler mais →
- Ata de registro de preço
- Compromisso de fornecer a um preço registrado durante a vigência (1 ano, prorrogável por igual período). O órgão não é obrigado a comprar: as contratações saem aos poucos. Ler mais →
- Adesão à ata (carona)
- Quando um órgão que não participou do registro de preços usa a ata de outro órgão, dentro dos limites da Lei 14.133/2021. Ler mais →
- Contrato administrativo
- O contrato assinado entre o órgão e a empresa vencedora, com objeto, valor, prazo e, quando o edital exige, garantia. Ler mais →
- Vigência do contrato
- O período em que o contrato vale. Serviços e fornecimentos contínuos podem ter até 5 anos, prorrogáveis até 10 (arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021). Ler mais →
- Garantia contratual
- Garantia que o edital pode exigir do vencedor: caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária, seguro-garantia ou título de capitalização. Ler mais →
- Empenho
- Ato que reserva o dinheiro do orçamento para uma despesa e cria para o órgão a obrigação de pagar quando a entrega for feita (Lei 4.320/1964). Ler mais →
- Termo aditivo
- Alteração de um contrato em vigor: prazo, valor ou objeto. Ler mais →
- Reajuste
- Atualização do preço do contrato por índice previsto no edital, depois de um ano da data do orçamento estimado. Ler mais →
- Reequilíbrio econômico-financeiro
- Revisão do preço do contrato quando um fato imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, desequilibra o que foi combinado. Ler mais →
- Medição
- A apuração do que foi executado num período, em obras e serviços, que serve de base para o pagamento. Ler mais →
- Ordem cronológica de pagamentos
- Regra do art. 141 da Lei 14.133/2021: o órgão paga as obrigações na ordem em que se tornaram exigíveis, dentro de cada fonte de recurso. Ler mais →
- Dispensa e inexigibilidade
- Contratação direta, sem licitação, nos casos previstos em lei: por valor baixo, emergência ou quando não há competição possível. Ler mais →
- Credenciamento
- Procedimento em que o órgão cadastra todos os interessados que atendem às condições do edital, para contratá-los quando precisar (art. 79 da Lei 14.133/2021). Ler mais →
- Tratamento diferenciado de ME e EPP
- Benefícios dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006 em licitações: regularização fiscal tardia, empate ficto, licitações exclusivas de até R$ 80 mil e cota reservada de até 25%. Ler mais →
- Empate ficto
- Regra da LC 123/2006 (art. 44): a proposta de ME ou EPP até 10% acima da melhor (5% no pregão) é tratada como empate, e a pequena empresa pode cobrir a oferta. Ler mais →
- Sanções da Lei 14.133
- Penalidades ao contratado ou licitante: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos), no art. 156 da Lei 14.133/2021. Ler mais →
- Portal da Transparência
- Site da Controladoria-Geral da União com despesas, pagamentos, contratos, convênios e sanções do governo federal. Ler mais →
- Pagamento público
- No Captário, o sinal de um pagamento do governo federal a uma empresa, lido do Portal da Transparência. Ler mais →
- Tribunal de Contas
- Órgão que fiscaliza o uso do dinheiro público: o TCU, na União, e os tribunais de contas dos estados e de alguns municípios. Vários publicam as licitações e os contratos dos municípios. Ler mais →
Risco
- Dívida ativa
- Débito com o poder público inscrito para cobrança. A PGFN publica a lista dos devedores inscritos na dívida ativa da União. Ler mais →
- PGFN
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: o órgão que inscreve e cobra a dívida ativa da União e publica os dados abertos dos devedores. Ler mais →
- Execução fiscal
- A cobrança judicial da dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/1980. Ler mais →
- Transação tributária
- Acordo com a União para pagar débitos inscritos em dívida ativa com descontos, entrada reduzida e parcelamento, nos termos da Lei 13.988/2020. Ler mais →
- Certidão negativa de débitos (CND)
- Documento que prova que a empresa não tem débitos com o órgão emissor. Quando há débito suspenso ou garantido, sai a certidão positiva com efeitos de negativa (arts. 205 e 206 do CTN). Ler mais →
- Protesto
- Ato do cartório que registra oficialmente que uma dívida não foi paga (Lei 9.492/1997). Dívida ativa também pode ser protestada. Ler mais →
- Recuperação judicial
- Processo da Lei 11.101/2005 para a empresa em crise renegociar as dívidas por um plano aprovado pelos credores, sem parar de funcionar. Ler mais →
- Recuperação extrajudicial
- Acordo que a empresa negocia diretamente com os credores e leva ao juiz só para homologar (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005). Ler mais →
- Stay period
- A suspensão por 180 dias, prorrogáveis uma vez, das execuções contra a empresa em recuperação judicial (art. 6º da Lei 11.101/2005). Ler mais →
- Plano de recuperação
- A proposta de pagamento aos credores que a empresa em recuperação judicial apresenta em até 60 dias do deferimento do processamento (art. 53 da Lei 11.101/2005). Ler mais →
- Administrador judicial
- Profissional nomeado pelo juiz para fiscalizar a recuperação judicial ou conduzir a falência. Ler mais →
- Crédito extraconcursal
- Dívida contraída pela empresa durante a recuperação judicial. Se houver falência, ela é paga antes dos créditos antigos (arts. 67 e 84 da Lei 11.101/2005). Ler mais →
- Falência
- Liquidação judicial da empresa: um administrador judicial vende os bens e paga os credores na ordem da lei. Ler mais →
- CEIS e CNEP
- Cadastros da CGU de empresas punidas: o CEIS lista as inidôneas e suspensas de contratar com o governo; o CNEP, as punidas pela Lei Anticorrupção (12.846/2013). Ler mais →
- Declaração de inidoneidade
- A sanção mais grave da Lei 14.133/2021: impede a empresa de licitar e contratar com toda a administração pública, de todos os entes, por 3 a 6 anos. Ler mais →
- Acordo de leniência
- Acordo da Lei 12.846/2013 em que a empresa que praticou ato contra a administração colabora com a investigação em troca de redução das sanções. Ler mais →
- Lista suja do trabalho escravo
- Cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo. Ler mais →
- Embargo ambiental
- Interdição de uma área ou atividade pelo IBAMA por infração ambiental, publicada na lista de áreas embargadas. Ler mais →
- Auto de infração ambiental
- Registro de uma infração ambiental lavrado pelo órgão fiscalizador, como o IBAMA, que pode resultar em multa, embargo e outras sanções. Ler mais →
- Risco de crédito
- A chance de o cliente não pagar no prazo combinado. Em vendas B2B, ele pesa na decisão de vender a prazo e no limite concedido. Ler mais →
- Due diligence
- A verificação de cadastro, débitos, processos, sanções e reputação antes de fechar um negócio com uma empresa. Ler mais →
- DJEN
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional, mantido pelo CNJ, onde os tribunais publicam as comunicações dos processos, como intimações. Ler mais →
Mercado e operação
- Mercado livre de energia
- Ambiente em que o consumidor compra energia direto de geradores e comercializadoras. Quem entra se registra na CCEE. Ler mais →
- CCEE
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica: registra os contratos e os agentes do mercado de energia, inclusive os consumidores que migram para o mercado livre. Ler mais →
- Geração distribuída
- Micro e minigeração de energia no próprio local, quase sempre solar (Lei 14.300/2022). A ANEEL publica os sistemas conectados. Ler mais →
- ANEEL
- Agência Nacional de Energia Elétrica, que regula o setor elétrico e publica, entre outros dados, os sistemas de geração distribuída conectados. Ler mais →
- Habilitação no comércio exterior
- Autorização da Receita (Radar Siscomex) para a empresa importar e exportar. A habilitação nova indica operação internacional começando. Ler mais →
- Operador Econômico Autorizado (OEA)
- Certificação da Receita Federal para empresas do comércio exterior com controles de segurança e conformidade, que ganham agilidade na alfândega. Ler mais →
- CNO (obra)
- Cadastro Nacional de Obras da Receita. Uma obra nova registrada indica construção ou reforma começando, com compra de material e serviços. Ler mais →
- Alvará de funcionamento
- Licença da prefeitura para o estabelecimento funcionar no endereço, com a atividade declarada. Ler mais →
- Licença ambiental
- Autorização do órgão ambiental para instalar ou operar atividade que pode causar impacto. As etapas comuns são licença prévia, de instalação e de operação. Ler mais →
- Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
- Cadastro obrigatório no IBAMA para atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais (Lei 6.938/1981). Ler mais →
- Autorização da ANP
- Autorização da Agência Nacional do Petróleo para atividades como revenda de combustíveis e de GLP. Posto novo precisa dela para operar. Ler mais →
- Outorga de SCM (Anatel)
- Autorização da Anatel para prestar Serviço de Comunicação Multimídia, o serviço dos provedores de internet. Ler mais →
- Autorização de Funcionamento (AFE) da ANVISA
- Autorização exigida de empresas que fabricam, importam, distribuem ou armazenam produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos e produtos para saúde. Ler mais →
- CNES
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde: clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios. Ler mais →
- ANS
- Agência Nacional de Saúde Suplementar, que registra e fiscaliza as operadoras de planos de saúde. Ler mais →
- SIF
- Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, que registra frigoríficos, laticínios e outros estabelecimentos de produtos de origem animal. Ler mais →
- Cadastur
- Cadastro do Ministério do Turismo para prestadores de serviços turísticos, como hotéis, agências e transportadoras turísticas. Ler mais →
- Financiamento do BNDES
- Crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O banco publica as operações contratadas, com a empresa e o valor. Ler mais →
- CVM
- Comissão de Valores Mobiliários, que regula o mercado de capitais e registra as ofertas de ações, debêntures e outros títulos. Ler mais →
- Lei do Bem
- Lei 11.196/2005, que dá incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa e inovação tecnológica. Ler mais →
- Lei Rouanet
- Lei 8.313/1991, de incentivo à cultura: empresas podem patrocinar projetos culturais aprovados e abater parte do valor do imposto de renda. Ler mais →
- SUFRAMA
- Superintendência da Zona Franca de Manaus, que administra os incentivos fiscais da região e cadastra as empresas beneficiadas. Ler mais →
- Novo CAGED
- Estatística mensal do Ministério do Trabalho com admissões e desligamentos de empregados com carteira, por município e setor. É agregada: não identifica empresas. Ler mais →
Prospecção
- Sinal
- Fato público e recente sobre uma empresa que indica uma necessidade de compra, sempre com prova da fonte oficial. Ler mais →
- Gatilho de compra
- Evento que aumenta a chance de uma empresa comprar algo agora: expansão, contrato novo, mudança de gestão, investimento. Ler mais →
- ICP (perfil de cliente ideal)
- A descrição das empresas que mais compram de você: atividade, porte, região, idade. Serve de filtro para a lista. Ler mais →
- Segmentação
- Dividir o mercado em grupos de empresas parecidas (por atividade, porte, região, momento) para abordar cada grupo com a mensagem certa. Ler mais →
- TAM, SAM e SOM
- Mercado total, mercado endereçável e mercado que dá para conquistar. Com a base da Receita, o TAM de um negócio B2B vira uma contagem de empresas por atividade e região. Ler mais →
- Lead
- Empresa com potencial de virar cliente, ainda sem conversa. Um lead com sinal recente tem motivo para comprar agora. Ler mais →
- MQL e SQL
- Lead qualificado por marketing (MQL), que mostrou interesse, e lead qualificado para vendas (SQL), que tem perfil, necessidade e momento para uma proposta. Ler mais →
- Lista fria
- Lista de empresas sem nenhum contato anterior nem motivo específico de abordagem, montada só por perfil. Ler mais →
- Prospecção ativa (outbound)
- Quando o vendedor vai atrás do cliente: escolhe as empresas, encontra o contato e inicia a conversa. Ler mais →
- Inbound
- Quando o cliente chega até a empresa por conta própria, atraído por conteúdo, busca ou indicação. Ler mais →
- ABM (account-based marketing)
- Estratégia em que marketing e vendas escolhem um conjunto pequeno de contas-alvo e trabalham cada uma de forma personalizada. Ler mais →
- SDR e BDR
- Profissionais de pré-vendas: o SDR qualifica os leads que chegam, e o BDR faz a prospecção ativa. Os dois passam ao vendedor a oportunidade pronta para proposta. Ler mais →
- Cadência
- A sequência planejada de contatos com um lead: canais, número de tentativas e intervalo entre elas. Ler mais →
- Decisor
- A pessoa que aprova a compra na empresa-cliente. Em empresas pequenas costuma ser o sócio-administrador; nas maiores, um diretor ou gerente da área. Ler mais →
- CRM
- Sistema de gestão do relacionamento com clientes: guarda contas, contatos, conversas, tarefas e o andamento de cada oportunidade no funil. Ler mais →
- Funil de vendas
- As etapas pelas quais uma oportunidade passa até virar venda, como prospecção, primeiro contato, diagnóstico, proposta, negociação e fechamento. Ler mais →
- Taxa de conversão
- A proporção de oportunidades que passa de uma etapa do funil para a seguinte. Medir por etapa mostra onde o processo perde mais. Ler mais →
- Ciclo de vendas
- O tempo entre o primeiro contato e o fechamento. Em vendas B2B, varia muito com o ticket e com o número de pessoas que decidem. Ler mais →
- Ticket médio
- O valor médio de cada venda num período: faturamento dividido pelo número de vendas. Ler mais →
- Enriquecimento de dados
- Completar o cadastro de uma empresa com informações de outras fontes: atividade, porte, site, telefone, sinais e registros públicos. Ler mais →
- Legítimo interesse
- Base legal da LGPD (art. 7º, IX) que permite tratar dado pessoal para um interesse concreto do negócio, com transparência e respeito ao titular. Ler mais →
- Dado pessoal
- Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, da LGPD). Nome, CPF, e-mail e telefone de uma pessoa são dados pessoais. Ler mais →
- Titular de dados
- A pessoa natural a quem os dados pessoais se referem (art. 5º, V, da LGPD). Ela tem direito de saber, corrigir e pedir a eliminação dos seus dados (art. 18). Ler mais →
- Opt-out
- O pedido para não receber mais contato ou para sair de uma base. Atender rápido e em todos os canais é parte do uso legítimo de dados na prospecção. Ler mais →
- ANPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscaliza a LGPD, publica guias de orientação e aplica as sanções da lei. Ler mais →
De A a Z
A
C
D
E
L
M
P
R
S
T