Simples Nacional
Regime tributário simplificado para ME e EPP (LC 123/2006), com recolhimento unificado. Entrar ou sair do Simples muda a rotina fiscal da empresa.
A saída do Simples costuma acontecer quando a empresa cresce além do limite de receita ou passa a ter atividade não permitida. É um momento em que ela revê contabilidade, sistema fiscal e preços.
Termos relacionados
- Microempresa (ME)Empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar 123/2006.
- Empresa de pequeno porte (EPP)Empresa com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006.
- Lucro presumidoRegime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o lucro é presumido como um percentual da receita, permitido a empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior.
- Lucro realRegime de apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro contábil ajustado. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para algumas atividades, como bancos.