Microempresa (ME)
Cadastro da empresaTambém: microempresa
Empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar 123/2006.
A ME tem tratamento diferenciado em tributos (pode optar pelo Simples Nacional) e em licitações (empate ficto, licitações exclusivas e cotas reservadas).
Termos relacionados
- PorteClassificação declarada à Receita: microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou demais. Pela Lei Complementar 123/2006, ME tem receita bruta anual de até R$ 360 mil e EPP, acima disso até R$ 4,8 milhões.
- Empresa de pequeno porte (EPP)Empresa com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006.
- Tratamento diferenciado de ME e EPPBenefícios dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006 em licitações: regularização fiscal tardia, empate ficto, licitações exclusivas de até R$ 80 mil e cota reservada de até 25%.