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Porte

Classificação declarada à Receita: microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou demais. Pela Lei Complementar 123/2006, ME tem receita bruta anual de até R$ 360 mil e EPP, acima disso até R$ 4,8 milhões.

O porte é declarado pela empresa e nem sempre é atualizado na mesma hora em que o faturamento muda. Para segmentar, ele funciona bem combinado com capital social, idade da empresa e número de filiais.

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