Porte
Classificação declarada à Receita: microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou demais. Pela Lei Complementar 123/2006, ME tem receita bruta anual de até R$ 360 mil e EPP, acima disso até R$ 4,8 milhões.
O porte é declarado pela empresa e nem sempre é atualizado na mesma hora em que o faturamento muda. Para segmentar, ele funciona bem combinado com capital social, idade da empresa e número de filiais.
Termos relacionados
- Microempresa (ME)Empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar 123/2006.
- Empresa de pequeno porte (EPP)Empresa com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006.
- Simples NacionalRegime tributário simplificado para ME e EPP (LC 123/2006), com recolhimento unificado. Entrar ou sair do Simples muda a rotina fiscal da empresa.
- Capital socialO valor que os sócios declaram ter investido na empresa, no contrato social. Não é faturamento nem patrimônio atual, mas ajuda a separar empresas grandes das pequenas.
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