Habilitação
A fase em que o órgão confere se o licitante pode executar o contrato: documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
Na Lei 14.133/2021, a habilitação vem, como regra, depois do julgamento das propostas, e só é analisada a do licitante mais bem classificado. A ME e a EPP podem regularizar a situação fiscal depois, no prazo da LC 123/2006.
Termos relacionados
- LicitanteA pessoa física ou jurídica que participa de uma licitação apresentando proposta.
- Certidão negativa de débitos (CND)Documento que prova que a empresa não tem débitos com o órgão emissor. Quando há débito suspenso ou garantido, sai a certidão positiva com efeitos de negativa (arts. 205 e 206 do CTN).
- Tratamento diferenciado de ME e EPPBenefícios dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006 em licitações: regularização fiscal tardia, empate ficto, licitações exclusivas de até R$ 80 mil e cota reservada de até 25%.
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