Legítimo interesse
ProspecçãoTambém: interesse legítimo
Base legal da LGPD (art. 7º, IX) que permite tratar dado pessoal para um interesse concreto do negócio, com transparência e respeito ao titular.
O art. 10 da Lei 13.709/2018 exige que o uso seja necessário para a finalidade, respeite as expectativas do titular e venha acompanhado de transparência. Na prospecção B2B, isso quer dizer usar dado de contato profissional, explicar a origem e atender pedidos de remoção.
Termos relacionados
- Dado pessoalInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, da LGPD). Nome, CPF, e-mail e telefone de uma pessoa são dados pessoais.
- Titular de dadosA pessoa natural a quem os dados pessoais se referem (art. 5º, V, da LGPD). Ela tem direito de saber, corrigir e pedir a eliminação dos seus dados (art. 18).
- Opt-outO pedido para não receber mais contato ou para sair de uma base. Atender rápido e em todos os canais é parte do uso legítimo de dados na prospecção.
- ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados, que fiscaliza a LGPD, publica guias de orientação e aplica as sanções da lei.