Adesão à ata (carona)
Compras públicasTambém: carona
Quando um órgão que não participou do registro de preços usa a ata de outro órgão, dentro dos limites da Lei 14.133/2021.
Cada adesão não pode passar de 50% das quantidades da ata, e o total das adesões fica limitado ao dobro do registrado (art. 86 da Lei 14.133/2021).
Termos relacionados
- Ata de registro de preçoCompromisso de fornecer a um preço registrado durante a vigência (1 ano, prorrogável por igual período). O órgão não é obrigado a comprar: as contratações saem aos poucos.
- Sistema de registro de preços (SRP)Procedimento para registrar preços de fornecedores para contratações futuras, sem obrigação de comprar. O resultado é a ata de registro de preços.