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Adesão à ata (carona)

Compras públicasTambém: carona

Quando um órgão que não participou do registro de preços usa a ata de outro órgão, dentro dos limites da Lei 14.133/2021.

Cada adesão não pode passar de 50% das quantidades da ata, e o total das adesões fica limitado ao dobro do registrado (art. 86 da Lei 14.133/2021).

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