Lei nº 9.377/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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