Lei nº 8.930/1994
Dá nova redação ao art. 1º da Lei º 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º , inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 7.9.94
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.