Lei nº 8.798/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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