Lei nº 8.765/1993
Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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