Lei nº 8.613/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 295.650.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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