Lei nº 8.054/1990
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 22.6.90
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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