Lei nº 7.918/1989
Dispõe sobre a correção monetária das deduções de Imposto de Renda e dos Saldos credores dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 12.12.89
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