Lei nº 7.756/1989
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.4.89
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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