Lei nº 7.543/1986
Altera a redação do § 3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao empregado associado investido em cargo de direção de associação profissional. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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