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Lei nº 7.252/1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 26.11.84

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.