Lei nº 6.418/1977
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o pagamento de serviços industriais ou comerciais, prestados por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 31.5.77
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.