Lei nº 6.413/1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro 1977. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.