Lei nº 6.295/1975
Dispõe sobre a aplicação da Lei número 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.