Lei nº 6.235/1975
Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 9.9.75
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.