Lei nº 5.999/1973
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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