Lei nº 5.811/1972
Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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