Lei nº 5.732/1971
Dispõe sôbre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, altera o Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 18.11.71
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.