Lei nº 5.731/1971
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto-lei nº 863, de 12 de setembro de 1969, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica um Programa Especial de Bôlsas de Estudos a Acadêmico de Medicina de faculdade Oficial ou reconhecida. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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