Lei nº 5.712/1971
Estende a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Montenegro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lajes, no Estado de Santa Catarina, e dá outras Providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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