Lei nº 5.589/1970
Autoriza a Utilização de Chancela Mecânica para Autenticação de Títulos ou Certificados e Cautelas de Ações e Debêntures das Sociedades Anônimas de Capital Aberto; Dá Nova Redação ao § 10 do art. 34 e ao art. 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965; altera o art. 13 do Decreto-Lei nº. 401, de 30 de dezembro de 1968; Dá Nova Redação ao Inciso II do § 3º do art. 52 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966; Altera os artigos 88 e 129 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e dá outras Providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
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