Lei nº 5.542/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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