Lei nº 5.324/1967
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma “Rupturita S.A. Explosivos” e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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