Lei nº 5.277/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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