Lei nº 5.209/1967
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado aos encargos de desapropriação do prédio ocupado pelo Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
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