Lei nº 5.200/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do “Impôsto de Faróis”, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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