Lei nº 4.926/1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento para produção de formol a ser importado por “Resinas Sintéticas e Plásticas S. A.” - Resimpla - com sede em Pôrto Alegre e fábrica em Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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