Lei nº 4.919/1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (centro e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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