Lei nº 4.896/1965
Dispõe sôbre a fusão dos cargos de Assistente Jurídico e de Assessor de Direito Aeronáutico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 13.12.65
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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