Lei nº 4.894/1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros) para o fim que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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