Lei nº 4.848/1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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