Lei nº 4.832/1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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