Lei nº 4.810/1965
Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 27.10.65
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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