Lei nº 4.794/1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a visita ao Brasil, em caráter oficial, de Suas Altezas Reais o Grão-Duque e a Grã-Duquesa de Luxemburgo. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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