Lei nº 4.746/1965
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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