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Lei nº 4.690/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 36.221.047, a favor do Serviço Nacional dos Municípios - SENAM - subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 24.6.65

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.