Lei nº 4.627/1965
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 130.000.000, para o fim que menciona. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 15.5.65
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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