Lei nº 4.508/1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80, para pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandado de segurança. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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