Lei nº 4.478/1964
Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessários ao Funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.11.64
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.