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Lei nº 4.478/1964

Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessários ao Funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.11.64

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.