Lei nº 4.456/1964
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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