Lei nº 4.257/1963
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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