Lei nº 4.197/1962
Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais por serviços prestados à Nação no Setor de Jornalismo. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 16.1.63
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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