Lei nº 4.192/1962
Aplica aos Cargos e Funções do Quadro do Pessoal e Órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região Disposições das Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras Providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.1.63
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