Lei nº 4.168/1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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