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Lei nº 4.168/1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 10.12.62

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.